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Despacho - 2 - SELEG - (4998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 17:28:00 -
Requerimento - (4881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o registro da criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos termos da Resolução nº 255/2012, o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes”, que atuará com a finalidade de fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento da economia local, acompanhar assuntos relacionados à produção, comércio e serviços que envolvem alimentos e bebidas, e melhorar o ambiente de negócios para o referido setor.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes” tem o objetivo de debater, avaliar e monitorar a efetividade das ações voltadas para os segmentos de Alimentação Fora do Lar (Bares e Restaurantes), visando produzir soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade.
Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas dos empresários, funcionários e demais representantes do setor - que em virtude da crise sanitária e econômica gerada pela pandemia de Covid-19 e pelas medidas restritivas impostas, estão endividados, consternados com a demissão de colaboradores, na tentativa de superar as perdas em razão da pandemia e na luta para garantir o sustento de suas família.
Cabe destacar que o referido segmento é uma importante fonte geradora de postos de trabalho, empregos formais, renda e inclusão socioeconômica no Distrito Federal, notadamente pelo seu potencial turístico, mas carente de políticas públicas adequadas. Ainda, a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes possibilitará a discussão de questões relacionadas à desburocratização e à inovação, alternativas para superar a crise econômica provocada pelo novo coronavírus - que já foi responsável por 19 mil demissões e pelo fechamento de 3 mil empresas do segmento, desde o início da pandemia.
Por todo o exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 11:42:33
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 13:13:30
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 15:40:00
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 13:52:35
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:02:37
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 13:04:41
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 17:04:00
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:23:00
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:44:11
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:02:14 -
Indicação - (4885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Entrequadra 16/20 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Entrequadra 16/20 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:00 -
Indicação - (4883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 21 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 21 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:48 -
Despacho - 5 - CCJ - (4882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 15 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 15/04/2021, às 09:29:53 -
Despacho - 7 - CCJ - (4880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 15 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 15/04/2021, às 09:26:04 -
Despacho - 3 - SELEG - (4879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP - encaminhar à CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
SUZANE OLIVEIRA SANTOS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 15/04/2021, às 00:25:15 -
Indicação - (4864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na QNM 09 conjunto A, frente para a pista da Via Leste e no retorno do posto de gasolina Ipiranga, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na QNM 09 conjunto A, frente para a pista da Via Leste e no retorno do posto de gasolina Ipiranga, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:38:16 -
Indicação - (4867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na EQNN 24/26, no comércio em frente à loja Maycon Douglas, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na EQNN 24/26, no comércio em frente à loja Maycon Douglas, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 15:00:52 -
Indicação - (4865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na Avenida em frente ao terminal rodoviário do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na Avenida em frente ao terminal rodoviário do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:38:44 -
Indicação - (4866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico no final da rua da QNN 10 conjunto B, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico no final da rua da QNN 10 conjunto B, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:49:58 -
Indicação - (4863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, a retirada de grande quantidade de terras localizada no canteiro central da QNN 26, ao lado do conjunto H, no final da Avenida, em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, a retirada de grande quantidade de terras localizada no canteiro central da QNN 26, ao lado do conjunto H, no final da Avenida, em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores têm relatado os inúmeros acidentes ocorridos pela falta de visibilidade, devido o amontanhado de terras localizado no canteiro central da QNN 26.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:37:45 -
Despacho - 1 - CERIM - (4862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/04/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/04/2021, às 18:56:37 -
Projeto de Lei - (4785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entendem-se por amputação a remoção ou retirada total ou parcial de um membro ou segmento do corpo humano na qual pode ter sido causado por doença, cirurgia ou trauma.
Art. 3º A Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma tem como diretrizes:
I - possibilitar o acesso a nível ambulatorial para pessoas amputadas, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional pré-operatório e pós-protetização, sob a lógica interdisciplinar:
a) pré-operatória: preparar o indivíduo para uma futura protetização;
b) pós-operatória: fortalecer, conificar e cuidar da pele do membro residual, bem como, fortalecer os outros membros, treinar ortostatismo e marcha com meio auxiliar, visando o treino de uso da prótese e adaptações;
II - desenvolver cuidados reabilitação e melhoria da capacidade física geral do paciente, habilitando-o para realizar todas as atividades com ou sem o uso de prótese;
III - assistir a pessoa amputada no seu processo de reabilitação;
IV - assegurar tratamento fisioterapêutico para a fase de pré protetização, visando tornar o indivíduo mais independente possível, a fim de favorecer a realização de atividades de vida diária;
V - preparar o coto (membro residual) para a protetização das pessoas amputadas que desejarem utilizar próteses;
VI - desenvolver cuidado integral à saúde da pessoa amputada para que tenha como resultado final a manutenção da sua saúde física e mental, bem como o desenvolvimento da sua autonomia e inclusão social;
VII - desenvolver ações para evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato da pessoa ser diabético mediante a adoção de procedimentos e tratamentos adequados;
VIII - difundir a prevenção e a detecção continua de lesões em fase inicial em pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações;
IX - instituir processo de inclusão social nas pessoas amputadas no mercado de trabalho, por intermédio de levantamento de dados socioeconômicos;
X - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame para detecção do diabetes, bem como a conscientização de acidentes de trânsito e trabalho, visando a prevenção, em especial, no que diz respeito a amputação por acidente;
XI - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a reabilitação e movimentos dos indivíduos amputados, possibilitando sua autonomia e independência.
Art. 4º Fica instituído o mês distrital de Conscientização da Amputação, com o objetivo de prevenir a remoção ou retirada total ou parcial de um membro ou segmento do corpo humano, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
§ 1º A data comemorativa a que se refere o caput deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
§ 2º Nas edificações públicas distritais, durante o mês distrital de Conscientização da Amputação, sempre que possível, será utilizada a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização alusiva ao tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As pessoas que perdem um membro corporal na amputação levam a consequências psicológicas complexas, como o luto, negação, isolamento, raiva, negociação, depressão e aceitação – em diversos momentos de sua vida, podendo estar relacionadas não somente com a morte, mas também com a experiência de amputação de membro corporal.
Assim, a amputação de um segmento do corpo humano é dotada de sentimentos ambíguos que impõe um novo modo de viver, de estar no mundo e no seu convívio com ele. Exige do amputado um redimensionar, pois o corpo foi afetado e, consequentemente, a sua percepção do mundo. Por mais que seja difícil ou doloroso ser uma pessoa amputada, o indivíduo se rende à situação limite/limitante em que se encontra na doença crônica, e opta pela realização da cirurgia, com esperança de acabar com a dor física ou de se manter no mundo, afastando a ideia de morte próxima. A cirurgia é incorporada ao existir e, como parte dele, é aceita, mas não desejada.
Essa nova realidade gera medo, dor, angústia, pois ter que se adaptar a um novo modo de existir e transpor barreiras em direção às possibilidades reais é, num primeiro momento, algo complexo e difícil.
A vista disso torna-se fundamental a importância de políticas públicas para este segmento da população, em especial, na assistência multiprofissional de saúde durante o período de tratamento e reabilitação do indivíduo que sofreu amputação, sem contar, é claro, com o apoio da família que é vista como um porto seguro no momento de tristeza, dor e insegurança para o indivíduo que vivencia a amputação.
Entre as principais causas de amputações no Brasil estão a diabetes e o tabagismo (entre os idosos) e as colisões e atropelamentos automobilísticos (entre os jovens).
No Brasil, a incidência de amputações de membros é de cerca de 13,9 por 100.000 habitantes por ano. Atualmente a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes, em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à doença.
No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, em 2020 foi registra a marca de 43 amputações de membros inferiores por dia, decorrentes de complicações da doença. Os dados, do Ministério da Saúde, se referem à soma de 10.546 amputações feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) entre janeiro e agosto de 2020, ao custo de R$ 12,3 milhões.
Globalmente, o número é ainda mais assustador: a cada minuto, três pessoas têm alguma parte do corpo extirpada por complicações decorrentes da doença.
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) alerta que o principal motivo que leva a essas amputações é a falta de cuidados com a doença, a causa mais comum para amputações de pés e pernas, com cerca de 60%. Em 85% dos casos, o problema aparece como uma ulceração nos pés, ou seja, uma lesão nos tecidos, que pode ser tratada. O diabetes causa perda da sensibilidade, e os ferimentos podem evoluir para o chamado pé diabético, chegando aos casos graves de gangrena que necessitam de amputação.
Noutro giro, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 20% das amputações são de origem traumática, ou seja, decorrem de acidentes de trânsito (colisões ou atropelamentos automobilísticos) ou de trabalho.
Outras razões de amputações são cânceres e infecções. As deficiências motoras atingem 7% da população do país, segundo o Censo de 2010.
Por esses motivos, precisamos discutir e elaborar projetos que visem melhorar a qualidade de vida dos indivíduos amputados, bem como elaborar iniciativas em prol dessa causa, a fim de conscientizar e informar as sobre as maneiras de evitar a perda de membros. Caso aconteça a perda, ressaltar assuntos a respeito de como essas pessoas podem transformar suas vidas buscando melhorar a qualidade de vida.
Um dos itens incluídos nas diretrizes da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por acidentes, de que trata esta proposição, dispõe sobre o processo de inclusão social nas pessoas amputadas no mercado de trabalho, por intermédio de levantamento de dados socioeconômicos.
A amputação, além dos problemas acima elencados, leva o indivíduo - muitas vezes, a perder a condição de prover sustento próprio e o de seus dependentes, podendo levá-lo a uma situação de vulnerabilidade social temporária e/ou definitiva face às mudanças cotidianas, tanto na vida profissional, como no papel sócio familiar.
Resignificar a vida cotidiana não é tarefa fácil. Nesse sentido, torna-se relevante, a instituição de programa de reabilitação o mais precocemente possível, pois a reabilitação de um paciente amputado é um processo abrangente, multiprofissional e interdisciplinar, que envolve aspectos físicos, emocionais e sociais.
A combinação de medidas para trabalhar a deficiência com as medidas para remover ou reduzir barreiras à participação do indivíduo em seu ambiente familiar e social, contribuem para que o objetivo seja atingido. Tendo como resultados fundamentais da reabilitação: o bem-estar da pessoa e sua participação ativa na sociedade incluindo a profissionalização.
O trabalho para as pessoas amputadas tem um papel determinante na inclusão social, como também econômica, pois no ambiente de trabalho, a pessoa com deficiência tem a possibilidade de romper com estigmas e demonstrar sua capacidade e produtividade. Assim, o acompanhamento da efetivação das políticas públicas para a inclusão no mercado de trabalho, se faz necessária e imprescindível para a retomada de suas atividades.
Noutro giro, a Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (ABOTEC) está introduzindo no Brasil o Mês de Conscientização da Amputação - Abril Laranja, com o objetivo de destacar a importância da informação sobre a perda do membro e a reabilitação dos pacientes, seguindo a mesma cor e mês adotados pelos Estados Unidos há anos.
Neste toar incluímos, também, na proposição, a instituição no Distrito Federal do mês distrital “ABRIL LARANJA”.
Assim, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei de grande importância social, direcionando o valor da inclusão social ao avanço do acesso às políticas públicas.
Sala das Sessões,
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:39:59
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